Para a empresa cumprir a liminar que barra a medida de contenção de gastos da ECT, por meio da suspensão das férias, a assessoria jurídica do Sintect/SC está solicitando ao trabalhador que tenha feito cópia da tela na página do RH 24 horas, com a programação das férias para o mês de maio, e que foram suspensas, enviar este documento para o email do Sintect/SC.
Os trabalhadores enquadrados nesta situação e que não tiverem esse documento também deverão enviar o nome e a matrícula para o email (sintect.santacatarina@gmail.com.br), para que possamos encaminhar para a Justiça do Trabalho.
Saiba mais
A juíza do trabalho Renata Felipe Ferrari concedeu liminar aos trabalhadores dos Correios de Santa Catarina após ação da assessoria jurídica do Sintect/SC.
A magistrada determinou que a ECT conceda as férias programadas até o mês de abril de 2018.
A empresa tem o prazo de 30 dias para contestar a decisão do Poder Judiciário.
De acordo com a decisão o contingenciamento de despesa não se justifica para a suspensão de férias.
A estatal utiliza o prejuízo financeiro da empresa como argumento pra sustar as férias dos trabalhadores.
Agora, é aguardar pois ainda cabe recurso por parte da ECT.
fonte: www.sintectsc.org.br
Jurídico do Sintect/SC
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